Compartilho recente decisão que acabamos de ter ciência...

"Na hipótese, o perito constatou que a demandante, atuando como ajudante geral, realiza diariamente, dentre outras atividades, a limpeza e a respectiva coleta dos lixos dos

banheiros (...), local que, de acordo com as informações prestadas (...), possui frequência diária média de 35 pessoas, além dos 12 funcionários da unidade.

"Nesse contexto, comprovada a limpeza diária de sanitários de uso público e coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, resta caracterizada a insalubridade

em grau máximo em conformidade com o Anexo XIV da NR-15 e súmula n. 448, II, do TST."

Fique Atento, você tem direito!

SIga @ivan.anunciato.advogado 


#insalubridade #graumáximo 
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